Proposta de Regulamento das Normas de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool
Legislação habilitante
As normas de prevenção e controlo do consumo excessivo de álcool têm como fundamento legal o disposto no artigo 4, artigo 35.º n.º 2 alínea a) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (alterado pela Lei n.º 42/2016 de 18 de dezembro), o disposto no Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto, o disposto na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e bem assim o disposto no artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto.
Objeto
As normas visam sensibilizar, prevenir e controlar o consumo excessivo de álcool, por parte dos trabalhadores do Município de Coruche cujas categorias profissionais ou tarefas desenvolvidas exigem elevada perícia ou envolvam riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros.
Âmbito
As normas aplicam-se designadamente aos motoristas, condutores de máquinas e veículos especiais, bombeiros e assistentes operacionais afetos ao serviço de bombeiros, serviços de manutenção, vigilantes das instalações, mecânicos, pedreiros, serventes, pintores, eletricistas, carpinteiros, serralheiros e operários afetos aos serviços de asfaltamento, recolha de lixo, zonas verdes, serviços urbanos, higiene e limpeza bem como aos trabalhadores afetos ao serviço de arquivo, serviço de reprografia, de cadastro e serviço de informática, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
Fases de implementação
Forma e local de realização do teste
Seleção de Trabalhadores
Exceções
Registo
Qualificação dos Resultados
Contraprova
Incapacidade temporária de exercício de funções
Procedimento
Dever de Obediência
Reincidência
Sensibilização, divulgação e avaliação
Delegação de Competências
As competências previstas no Presidente da Câmara poderão ser delegadas num Vereador.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação das normas serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
Estas normas entram em vigor no dia seguinte à notificação da autorização de tratamento de dados a conceder pela entidade competente na matéria.
311510418