- 1 -As normas serão implementadas em 2 fases sequenciais:
- a)Fase de sensibilização - Terá a duração de um mês, com início na data da entrada em vigor do presente regulamento, e na qual deverão ocorrer os procedimentos previstos no artigo 16.º do presente regulamento.
- b)Fase de execução - Terá início imediatamente após o termo da primeira fase.
- 2 -Na fase de sensibilização serão aplicadas todas as disposições das presentes normas, não havendo quaisquer penalizações.
- 3 -Na fase de execução serão aplicadas todas as disposições das presentes normas.
Artigo 4.º — Fases de implementação
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018