Em tudo o que não estiver, expressamente, previsto no presente Regulamento e de acordo com a natureza das matérias, são aplicáveis:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)O Código Civil e o Código de Processo Civil.