- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos: Comprimento: 2 m; Largura: 0,65 m; Profundidade: 1,15 m
- b)Para crianças: Comprimento: 1 m; Largura: 0,55 m; Profundidade: 1 m
- 2 -Cada sepultura terá afixada uma chapa devidamente numerada, com vista à sua fácil identificação nos registos da secretaria.
- 3 -Entre cada sepultura é deixado um intervalo mínimo de 0,40 m, o qual deve ser mantido livre e desimpedido.
- 4 -As sepulturas agrupam-se por talhões.
Artigo 10.º — Inumação em sepulturas
Vigente desde: 04/05/2020
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