A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 13.º — Inumação em local de consumpção aeróbia
Vigente desde: 04/05/2020
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