- 1 -Entende-se por trasladação o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem novamente inumados, cremados ou colocados em ossário.
- 2 -Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação só são permitidas trasladações de restos mortais encerrados em caixões de metal devidamente resguardados.
Artigo 15.º — Noção
Vigente desde: 04/05/2020
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