- 1 -A trasladação é requerida pelo interessado à Freguesia em modelo legal próprio constante do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, na redação do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, sendo averbada no registo próprio para o efeito.
- 2 -A trasladação depende do prévio pagamento da taxa devida.
Artigo 17.º — Procedimento
Vigente desde: 04/05/2020
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