- 1 -A Freguesia pode atribuir a concessão de terrenos para locais de sepultura, mediante requerimento dos interessados e pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços da Freguesia, no prazo de 10 dias a contar do deferimento do pedido, sob pena de caducidade.
- 2 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir pelo Presidente da Freguesia após o pagamento das taxas devidas.
- 3 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do respetivo local de sepultura, nele mencionando-se, por averbamento, todas as alterações de concessionário que ocorram.
- 4 -A Freguesia reserva-se o direito de recusar a concessão de novos locais de sepultura quando o interessado seja já titular ou beneficiário de concessão de outros locais de sepultura.
Artigo 18.º — Formalidades
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020