- 1 -A autorização prevista no n.º 1 do artigo anterior é requerida mediante a apresentação de licença de construção emitida pela Câmara Municipal e acompanhada dos elementos gráficos que fazem parte do pedido de emissão da mesma, quando se trate da realização de obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Quando se trate de obras isentas de controlo prévio, o pedido é instruído com os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos.
- 3 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 24.º — Projeto
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020