- 1 -Nos jazigos e nas sepulturas perpétuas devem realizar-se obras de conservação periódicas ou sempre que as circunstâncias o imponham.
- 2 -Os concessionários serão notificados pela Freguesia da necessidade de realização de obras, concedendo-se prazo para o efeito.
- 3 -Em caso de urgência ou quando o concessionário não realize as obras no prazo concedido, a Freguesia pode realizar as obras por execução direta, a expensas dos interessados, sendo cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas, no caso de pluralidade de concessionários.
Artigo 28.º — Manutenção
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020