É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, exceto nos seguintes casos:
- a)Carros funerários para transporte de urnas;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à realização de trabalhos no Cemitério.
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, exceto nos seguintes casos:
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Em vigor desde 04/05/2020