- 1 -Dentro do recinto do Cemitério carece de autorização da Freguesia:
- a)A entrada de força armada;
- b)A entrada de banda ou agrupamento musical;
- c)A realização de missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)A realização de reportagens.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Artigo 36.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020