Pelas inumações, exumações, trasladações e prestação de outros serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de locais de sepultura, são devidas as taxas previstas na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços em vigor na Freguesia.
Artigo 38.º — Taxas
Vigente desde: 04/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020