- 1 -A colocação de pote de cinzas em qualquer sepultura do Cemitério, bem como a sua remoção para fora deste, deve ser previamente comunicada à Freguesia por escrito.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve ser realizada por quem tenha legitimidade para o efeito e mediante autorização do concessionário da sepultura, tudo nos termos do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Potes de cinzas
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020