- 1 -A Casa Mortuária, parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, será facultada a sua utilização a toda a população residente na área geográfica da Freguesia, e, ainda aqueles que nela residam, mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com a autorização prévia do Presidente da Freguesia.
- a)A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma Taxa com o fim de minimizar os custos que a Freguesia irá suportar com a limpeza e conservação.
- b)A freguesia não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia.
- c)A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária na Secretaria da Freguesia.
- d)Aos sábados, domingos, feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pela autarquia, sendo o pagamento da taxa efetuado na Secretaria no dia útil imediato ao funeral.
- 2 -Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da Casa Mortuária.
- 3 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem publica dentro da Casa Mortuária, reservando-se a Freguesia ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 4 -A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 06h00 às 24h00, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
- 5 -O presente regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo retificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Freguesia.
Artigo 41.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 04/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020