- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo de trabalhador indicado pela Freguesia como responsável pelo Cemitério, a quem compete ainda:
- a)A limpeza dos espaços públicos do Cemitério e equipamentos;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
- 2 -As funções previstas no presente artigo podem ser desempenhadas por empresas prestadoras de serviços contratadas para o efeito pela Freguesia.
Artigo 5.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 04/05/2020
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