- 1 -Os serviços de registo e expediente geral do Cemitério funcionam na Secretaria da Freguesia, que para o efeito disporá de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Fora do período de funcionamento da Secretaria da Freguesia, incluindo sábados, domingos e feriados, compete ao responsável pelo cemitério, nos termos definidos no artigo anterior, receber os documentos e as quantias devidas pela apresentação do pedido de inumação, emitindo guia de receita.
- 3 -Os documentos e quantias referidos no número anterior são entregues na Secretaria, pelo responsável pelo cemitério, no dia útil imediatamente seguinte, após o que é emitido o recibo definitivo.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020