- 1 -A apresentação do processo de licenciamento, construção da edificação e o início da laboração ficam sujeitos ao cumprimento dos prazos constantes no programa de candidatura de cedência do(s) lote(s) aprovado(s).
- 2 -Na fase de instrução do pedido de licenciamento, poderá o GADEL colaborar com o adquirente na preparação do respetivo processo.
- 3 -É obrigatório o cumprimento integral do projeto geral de construção, incluindo a completa execução dos arranjos exteriores que deverão obedecer rigorosamente ao projeto aprovado.
- 4 -Tendo por objetivo a manutenção dos elevados padrões de qualidade ambiental e urbana pretendidos, o adquirente encontra-se sempre obrigado a respeitar o Regulamento de co-utilização do Parque.
Artigo 11.º — Licenciamento, Construção e Laboração
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023