- 1 -A utilização e transmissão onerosa de lotes de terreno do Parque fica condicionada ao estrito cumprimento das normas do presente Regulamento, bem como ao integral e pontual cumprimento do programa de candidatura e do projeto de instalação empresarial proposto pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Empreendedorismo Local (GADEL) e aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal reserva o direito preferencial de utilização e transmissão de lotes às empresas candidatas que cumpram em maior número os seguintes pressupostos:
- a)O interesse económico que representará para a região os projetos empresariais a instalar e as respetivas condições de viabilidade;
- b)O número de trabalhadores a empregar e sua qualificação profissional;
- c)As condições e as características de instalação e laboração;
- d)As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.
- 3 -A Câmara Municipal pode recusar qualquer candidatura que não se encontre de acordo com os objetivos estabelecidos para o funcionamento do Parque, após fundamentação da decisão que deve ser comunicada à empresa candidata.
Artigo 4.º — Utilização e Transmissão dos Lotes
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023