- 1 -Durante o prazo de cinco anos a contar do início da laboração, as empresas adquirentes dos lotes não poderão alienar, a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra forma transferir para outrem a posse sobre a totalidade ou parte dos lotes adquiridos e das benfeitorias neles implantadas sem que, para o efeito, estejam devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, a qual gozará do direito de preferência.
- 2 -A alteração à finalidade do uso do(s) lote(s), tal como aprovado no âmbito do programa de candidatura e projeto de instalação, fica condicionada a proposta a autorização expressa da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Condicionamento e Fiscalização do Uso dos Lotes
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023