- 1 -A formalização de candidaturas para aquisição de direitos sobre o(s) lote(s) deverá ser apresentada ao GADEL ao qual compete acompanhar todo o processo de instrução do pedido e apresentá-lo à Câmara Municipal para aprovação.
- 2 -Para efeitos de instrução do pedido, o candidato adquirente deverá cumprir os seguintes procedimentos:
- a)Apresentar devidamente preenchidos os documentos que constituem o Programa de Candidatura de cedência dos lotes de acordo com o estabelecido no Anexo B.
- b)Indicar os meios financeiros disponíveis, incluindo declaração de capacidade financeira de, pelo menos, um banco;
- c)Apresentar a declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento;
- d)Fornecer outros elementos que permitam uma correta avaliação do empreendimento e do interesse concelhio no investimento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023