- 1 -A candidatura à aquisição de direito sobre o(s) lote(s) e instalação empresarial, apresentada nos termos do artigo anterior, será objeto de análise e parecer do GADEL.
- 2 -Serão critérios de análise e seriação das candidaturas os decorrentes dos artigos 2.º, 3.º e n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de parecer favorável, o GADEL elaborará uma proposta fundamentada ao candidato adquirente contendo, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Proposta de localização do(s) lote(s);
- b)Preço e condições de pagamento;
- c)Informação relativa às condições de uso e ocupação do(s) lote(s);
- 4 -Até 30 dias contados da apresentação da proposta referida no número anterior, o candidato adquirente deverá declarar, por escrito, a sua aceitação o que, a não ocorrer, implicará o encerramento do processo de candidatura.
- 5 -Aceite a proposta pelo candidato adquirente, o GADEL submeterá à Câmara Municipal o processo de candidatura para deliberação.
Artigo 9.º — Análise do Processo e Critérios de Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023