- 1 -A Câmara Municipal do Sabugal poderá estabelecer protocolos com outras entidades legalmente constituídas, prevendo outros termos para a cedência das suas instalações que não estejam contempladas no presente regulamento.
- 2 -Qualquer utilização das instalações que tenha como intuito fins lucrativos não será autorizada.
Artigo 12.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024