Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações dos Estádios Municipais do Sabugal e do Soito.
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Gestão e Administração das Instalações
Objetivos gerais
Na qualidade de gestor, cabe à Câmara Municipal, mediante delegação de competências no seu presidente e/ou vereadores e dirigentes:
Instalações dos Estádios Municipais do Sabugal e Soito
Utilização eventuais para realização de espetáculos
Cedência das Instalações
Cancelamento dos pedidos de cedência/utilização
Nos casos de utilização regular e/ou pontual, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, sob pena do requerente poder vir a ser penalizado posteriormente aquando de novo requerimento.
Duas faltas consecutivas ou três intercaladas passam a designação de utilização de caráter regular para utilização de caráter pontual, passando a ter de se realizar marcação ate 30 (trinta) dias antes da data pretendida.
Funcionamento dos Estádios Municipais
Prioridades nas cedências das instalações
A classificação dos pedidos de utilização das instalações desportivas dos Estádios Municipais, será feita de acordo com as seguintes prioridades:
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Escolas/turmas pertencentes ao Agrupamento de Escolas do Sabugal;
3.º Clubes/associações desportivas com atividade regular, a disputar quadros competitivos federados, tendo prioridade os de maior nível competitivo;
4.º Grupos organizados com pratica regular de atividade física - desportiva;
5.º Outras entidades ou utentes.
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Competições oficiais dos clubes/associações desportivas;
3.º Grupos organizados com pratica regular de atividade física - desportiva;
4.º Outras entidades ou utentes.
Requisição das instalações
Protocolos de utilização
Autorização de utilização das instalações
Qualquer tipo de utilização carece de autorização comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições previamente acordadas.
Pessoa responsável (Diretor Técnico)
Cancelamento da autorização de utilização das instalações
A autorização de utilização é imediatamente cancelada e posteriormente comunicada, por escrito, quando se observar qualquer infração às normas descritas neste Regulamento.
Acesso às áreas de prática desportiva
Os acessos às áreas de prática desportiva só são permitidos aos utilizadores e dirigentes que se encontrem devidamente identificados, devendo o seu calçado e equipamento ser o apropriado para o tipo de piso da instalação em utilização e modalidade praticada.
Utilização de balneários
Prática Desportiva
Áreas de circulação
Proibição de Fumar
É proibido fumar nas áreas destinadas à prática desportiva e em todas as instalações de apoio.
Prejuízos
A entidade ou utilizador é responsável pelos prejuízos causados durante o período em que faça uso do espaço desportivo.
Requisição do Material
Limite de utilização do material
A utilização do material, referido no artigo anterior, é limitada pelo período de utilização das respetivas instalações.
Material de uso coletivo
Equipamento desportivo dos utentes
Funcionário em serviço
Disciplina e Conduta
Interdição
Atividades
Funcionamento e normas de utilização
Pagamento de Tarifas/Preços
Isenção e reduções
Transmissão e Publicidade
Concessão do Bar
O funcionamento do Bar dos Estádios Municipais do Sabugal e do Soito ficam sujeitos às seguintes disposições:
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras dos espaços desportivos serão responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
Segurança, Prevenção e controlo de Violência
O presente capítulo implementa um conjunto de medidas prevenientes e punitivas a adotar em caso de manifestação de violência verificadas em espetáculos ou competições desportivas, com vista a garantir a existência de condições de segurança nas instalações dos Estádios Municipais do Sabugal e Soito, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral.
Organizador de competições desportivas
Entende-se por organizador de competições desportivas, a federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada nas instalações desportivas dos Estádios Municipais do Sabugal e Soito, a respetiva liga profissional, se a houver, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente capítulo, para alem das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações desportivas.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
Títulos de ingresso
Coordenador de segurança de recinto desportivo
O coordenado de segurança dos recintos desportivos deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, sendo o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e dos eventuais anéis de segurança, coordenando a atividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em coordenação com o organizador da competição desportiva (se não coincidirem), com a força de segurança, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois destes, e elaborando um relatório final de ocorrências que devem ser entregues aos organizador da competição desportiva, com cópia ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contraordenações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável pelo pelouro do Desporto, mediante informação previa do Diretor Técnico das instalações Desportivas ou Técnico incumbido de tal procedimento.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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