- 1 -Nos Estádios Municipais (Sabugal e Soito) poder-se-á praticar as modalidades de Futebol, Atletismo e outras atividades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais e recreativos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.
Artigo 29.º — Atividades
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024