- 1 -A gestão das Instalações dos Estádios Municipais é exercida pela Câmara Municipal, com competências delegada no Presidente e/ou Vereador responsável pelo pelouro do Desporto.
- 2 -Em situações especiais a Câmara Municipal poderá acordar com outras entidades, associações ou clubes, a participação destes na gestão de determinadas valências, mediante a assinatura de Protocolo de Utilização.
Artigo 3.º — Gestão e Administração das Instalações
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024