O presente capítulo implementa um conjunto de medidas prevenientes e punitivas a adotar em caso de manifestação de violência verificadas em espetáculos ou competições desportivas, com vista a garantir a existência de condições de segurança nas instalações dos Estádios Municipais do Sabugal e Soito, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral.
Artigo 36.º — Segurança, Prevenção e controlo de Violência
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024