- 1 -Todas as entidades que pretendam requisitar a utilização das instalações desportivas devem ter presente os períodos de funcionamento das mesmas.
- 2 -As instalações dos Estádios Municipais funcionam durante toda a semana, sendo o horário afixado nos diferentes equipamentos/valências, à exceção dos sábados, domingos e feriados.
- 3 -Em situações devidamente justificadas, poderá o Presidente da Câmara Municipal e/ou o Vereador responsável pelo pelouro do Desporto autorizar a utilização das instalações em horários diferentes ao estabelecido no n.º 2 do presente artigo, nos termo do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Funcionamento dos Estádios Municipais
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024