- 1 -O Município deve promover a implementação de repositórios digitais centralizados, que permitam o controlo de acessos com base na definição de permissões por pessoa autorizada, devendo existir repositórios partilhados por unidade organizacional e, sempre que se justifique, repositórios de acesso individual.
- 2 -O Serviço de Informática e Telecomunicações é responsável pela criação, gestão, atribuição de acessos e manutenção de repositórios digitais.
- 3 -O Serviço de Informática e Telecomunicações é responsável pela definição, manutenção e monitorização de procedimentos de cópia de backup apropriados que salvaguardem os ativos selecionados da infraestrutura digital de forma a garantir a integridade e disponibilidade.
- 4 -A pessoa autorizada deve usar os repositórios digitais (diretorias) atribuídas a cada Divisão, Serviço ou Unidade e/ou pessoa autorizada, sendo apenas sobre os mesmos garantida a aplicação do procedimento de backup em vigor.
- 5 -A pessoa autorizada a usar dispositivos com capacidade de armazenamento de dados em formato digital deve entregar o equipamento em fim de uso ao Serviço de Informática e Telecomunicações, para que seja efetuado um procedimento de remoção de dados.
- 6 -Os repositórios de acesso individual não devem ser usados para arquivo de dados não respeitantes à atividade do Município.
- 7 -A pessoa autorizada do sistema de informação deve seguir os princípios da mesa limpa e do ecrã limpo.
- 8 -Os espaços de trabalho devem ser organizados por forma a prevenir a ocorrência de violações de segurança que impliquem perdas, acessos ou alterações não autorizados, quer a informação em formato físico quer em formato digital.
- 9 -Os documentos que são transportados para trabalhar fora dos espaços físicos do Município de Almodôvar, quando autorizados, devem estar protegidos contra acesso indevido.
- 10 -As impressões devem ser recolhidas da impressora, tão rápido quando possível, e caso se imprima documentos confidenciais deve-se acompanhar, presencialmente a saída das folhas e garantir que foram todas recolhidas da impressora, devendo ser privilegiado o uso de código de ativação de impressão, quando tecnicamente possível.
- 11 -A destruição de documentos em suporte físico deve ser feita com recurso a meios adequados que impossibilitem a reconstituição de documentos.
- 12 -Caso a eliminação seja efetuada por entidade externa, a mesma deverá assegurar que em todas as etapas do procedimento, nomeadamente na recolha, transporte, descarga e destruição, são observados os normativos e medidas de salvaguarda, segurança e confidencialidade, de tal forma que a informação não possa ser legível ou reconstituída, obstando dessa forma ao acesso a dados pessoais, confidenciais ou classificados. A destruição dos documentos deve ser acompanhada e visualizada por representante do Município e devem ser requeridas amostras regulares. A entidade externa responsável pela eliminação deve apresentar evidência da utilização de maquinaria adequada para a destruição, que deverá constar do Auto de Eliminação a elaborar para o efeito.
Artigo 10.º — Segurança Física e Ambiental
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025