Aprova o Regulamento Interno de Segurança dos Sistemas de Informação do Município de Almodôvar.
Objeto
O Regulamento Interno de Segurança dos Sistemas de Informação do Município de Almodôvar contempla as regras e normas em que assenta a Política Geral de Segurança da Informação do Município de Almodôvar, visando dar cumprimento às obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento Interno, entende-se por:
Princípios
As políticas de segurança da informação do Município de Almodôvar, quer na sua definição, quer na sua concretização diária, devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Objetivos da Política de Segurança dos Sistemas de Informação
Conteúdos da Política de Segurança dos Sistemas de Informação
Recursos Humanos, Entidades Externas e Fornecedores
Gestão da Informação
Gestão de Acessos
Segurança Física e Ambiental
Gestão do Sistema Informático
Gestão dos Incidentes de Segurança
Gestão da Continuidade de Serviço
Conformidade Legal
Direitos da pessoa autorizada
Deveres da pessoa autorizada
Proibições relacionadas com os acessos de cada pessoa autorizada
Proibições relativas à pessoa autorizada
Condicionantes à Utilização do Correio Eletrónico
Acesso a Contas de Correio Eletrónico Particulares
Informação sensível
Segurança das palavras-passe de acesso ao correio eletrónico
Disclaimer
Todas as mensagens deverão finalizar com a seguinte comunicação de isenção:
“O conteúdo desta mensagem eletrónica e de todos os ficheiros em anexo são confidenciais e podem conter informação privilegiada. Quem dela tomar conhecimento sem autorização do emitente poderá incorrer em ilícito penal. Estão estritamente interditas a publicação, distribuição, uso, impressão ou cópia não autorizadas da mensagem ou dos seus anexos. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, queira por favor devolver-nos a mensagem, efetuando posteriormente a respetiva eliminação da caixa de entrada e de saída da conta de correio eletrónico. Obrigado pela sua colaboração.”
Deteção e remoção de código malicioso
Secretária limpa
Ecrã limpo
Acesso aos Serviços de Internet
Utilização correta dos recursos da Internet
Informação sensível
Segurança das palavras-passe de acesso
Não é permitido aos trabalhadores do Município de Almodôvar partilhar palavras-passe de acesso, credenciais de acesso ou qualquer outro tipo de identificação pessoal pela Internet.
Administração, auditoria e monitorização
Acesso remoto
Acesso VPN
Dispositivos de acesso móvel
Responsabilização dos Trabalhadores Municipais
Cessação de Funções por parte de Pessoa Autorizada
Quando a pessoa autorizada a aceder a informação e fazer uso das instalações, infraestruturas e equipamentos municipais cessar as suas funções, independentemente do vínculo que tenha para com o Município de Almodôvar, e esta tenha consigo documentos em suporte físico ou digital que contenham informações relativas ao serviço, deverá ser assegurado pelo próprio, pelo seu superior hierárquico, ou por terceira pessoa, desde que devidamente habilitada, o seguinte:
Divulgação do Regulamento
A divulgação do presente Regulamento junto dos trabalhadores do Município de Almodôvar, bem como as entidades externas com acesso à informação, como é o caso de consultores externos, colaboradores contratados e trabalhadores temporários, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Almodôvar.
Plano de Formação
A Secção de Recursos Humanos, em articulação com o Serviço de Informática e Telecomunicações, elaborará um Plano de Formação que incida sobre o domínio da segurança da informação e sobre as políticas e procedimentos específicos a adotar neste âmbito, tendo em consideração a realidade e as necessidades do Município de Almodôvar.
Omissões
Melhoria contínua
Sempre que necessário, e de forma a garantir a adequação do presente Regulamento Interno às novas ameaças tecnológicas, será dado início ao respetivo procedimento de alteração, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 20.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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