- 1 -O sistema de correio eletrónico disponibilizado pelo Município de Almodôvar destina-se a ser utilizado no desempenho de atividades profissionais.
- 2 -O sistema de correio eletrónico do Município de Almodôvar deve ser usado de acordo com a legislação e regulamentação vigente, bem como em conformidade com as restantes políticas, normas e procedimentos do Município de Almodôvar.
- 3 -Não é permitido utilizar o sistema de correio eletrónico disponibilizado pelo Município de Almodôvar para fins pessoais, não relacionados com a respetiva função, nem no âmbito de outra atividade profissional, estranha à relação contratual com o Município de Almodôvar.
- 4 -É proibido o uso do correio eletrónico disponibilizado pelo Município de Almodôvar para enviar ou guardar mensagens que contenham comentários e/ou imagens que evidenciem uma linguagem imprópria ou desrespeito, nomeadamente afirmações de caráter sexual, racial, religioso ou cujo conteúdo seja, de alguma forma, ofensivo, discriminatório, obsceno, assediador, ameaçador ou fraudulento.
- 5 -É ainda interdito o uso do endereço de correio eletrónico atribuído ao utilizador do Município para registo em redes sociais ou plataformas e sítios web similares não diretamente relacionados com o desempenho de funções profissionais e institucionais.
- 6 -As mensagens de correio eletrónico não devem ser reencaminhadas automaticamente para outra caixa de correio, exceto se for do Município, e por forma a assegurar a continuidade de serviço.
- 7 -O reencaminhamento para fora da rede do Município de Almodôvar deve ser evitado.
- 8 -Os utilizadores não podem enviar mensagens de correio eletrónico contendo informação interna, exceto quando estejam em causa necessidades profissionais.
- 9 -A inclusão de endereços externos em listas internas de distribuição deve ser evitada, a fim de obstar qualquer transferência acidental de informação interna para o exterior.
Artigo 19.º — Condicionantes à Utilização do Correio Eletrónico
Vigente desde: 03/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025