- 1 -O Município de Almodôvar reserva-se o direito de, numa filosofia preventiva, restringir o acesso à Internet a partir da sua rede informática e terminais, através da aplicação de filtros que impossibilitem, à partida, a visita e a navegação de páginas eletrónicas eventualmente não autorizados pelo Município.
- 2 -Os acessos às páginas eletrónicas exteriores ao Município serão auditados e controlados através de equipamentos de segurança de perímetro.
- 3 -Caso existam evidências de acessos que não cumpram com o estipulado no presente regulamento, estes poderão ser alvo de análise e avaliação pelo Serviço de informática e Telecomunicações, ou entidade externa nomeada para o efeito.
Artigo 31.º — Administração, auditoria e monitorização
Vigente desde: 03/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025