- 1 -A Política de Segurança a implementar tem como principal objetivo o estabelecimento dos pilares de Segurança dos Sistemas de Informação em funcionamento no Município de Almodôvar, de modo a assegurar:
- a)A acessibilidade controlada e a disponibilidade dos sistemas, de acordo com a criticidade e o valor da informação por eles processada;
- b)A confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação em qualquer suporte;
- c)A rastreabilidade e a conformidade legal;
- d)A continuidade das operações, mitigando assim o impacto de eventuais incidentes que possam comprometer o regular funcionamento do Município de Almodôvar.
- 2 -Para o cumprimento destes objetivos, o Município de Almodôvar, em conformidade com a legislação e normativos em vigor em matéria de segurança da informação, compromete-se a adotar as melhores práticas nacionais e internacionais.
Artigo 5.º — Objetivos da Política de Segurança dos Sistemas de Informação
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025