- 1 -A preservação da confidencialidade das informações institucionais e da privacidade de todos os que com o Município de Almodôvar colaboram são princípios fundamentais, devendo para isso as pessoas autorizadas:
- a)Manter total confidencialidade sobre todas as informações acedidas ou sobre as quais tomem conhecimento no decurso do desempenho da atividade profissional ao serviço do Município de Almodôvar;
- b)Não divulgar informação confidencial ou respeitante à vida privada de outros trabalhadores municipais, excetuando-se todas as situações decorrentes das atividades do Município;
- c)Não abordar informações de caráter institucional ou profissional em locais públicos ou privados sem garantia de reserva de privacidade;
- d)Não enviar dados do Município em suporte digital para serviços em cloud pública, ou plataformas de uso similar geridas através de contas de acesso não controladas pelo Município.
- 2 -O Município de Almodôvar deve controlar o acesso à informação, através da aplicação de controlos de acesso lógicos e físicos que garantam que:
- a)O acesso à informação está restrito a quem necessita de a conhecer para a prossecução das suas competências - Necessidade de Conhecer;
- b)O acesso a espaços físicos que contenham dados - em formato físico ou em formato digital -apenas deve ser concedido caso seja necessário para o desempenho das funções atribuídas - Necessidade de Uso.
- 3 -Para efeitos do disposto no ponto anterior, o Município de Almodôvar deverá:
- a)Identificar a informação do Município e definir as responsabilidades pela sua proteção;
- b)Definir a Política de Classificação de Segurança da Informação, assegurando que a informação receba um nível adequado de proteção de acordo com o seu valor, sensibilidade, criticidade, requisitos legais e riscos a que possa estar sujeita;
- c)Definir a política de uso aceitável que deve conter regras para a utilização dos recursos do Município, ficando o uso destes condicionado à concordância expressa por parte de cada utilizador;
- d)Definir os procedimentos para a gestão dos suportes de armazenamento e salvaguarda da informação;
- e)Garantir que a segurança da informação é parte integrante de todo o ciclo de vida dos sistemas de informação.
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao/à Vereador/a com competência delegada, designar a equipa que acompanhará a elaboração da Política de Classificação de Segurança da Informação, através da definição dos níveis de proteção da informação, de acordo com o seu valor, sensibilidade, criticidade, requisitos legais e riscos a que possa estar sujeita, bem como assegurar a elaboração de um Inventário de Ativos, onde estes sejam devidamente identificados e classificados, e definidas as regras do tipo de uso que seja permitido fazer com os mesmos pelos utilizadores autorizados.
Artigo 8.º — Gestão da Informação
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025