As taxas que constam do anexo VI, correspondem a competências que foram transferidas pelo Município, ao abrigo do Dec. Lei n.º 57/19, de 30/04.
O n.º 1 do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 57/19, de 30/04, descreve as competências transferidas, o n.º 2 do citado artigo diz que as competências previstas nas alíneas d), g), h, j), k) e m) do n.º anterior são exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais fazendo assim a correspondência aos números indicados no respetivo anexo:
N.º
alíneas
1
d)
2
g)
3
h)
4
j)
5
k)
6
m)
a) As taxas aplicadas nos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são as previstas na Tabela de Taxas do Município de Monchique;
b) A taxa cobrada pelo n.º 7, são de 50,00€ pelo período de um ano, com renovação por períodos iguais;
c) A taxa cobrada pelo n.º 8, são de 20,00 por dia, acrescendo 10 % por cada dia, além do primeiro.