Sempre que a prática de um acto por parte dos serviços ou dos órgãos do município de Mafra obrigue à presença remunerada de representantes de terceiras entidades ou a prestação de serviços por parte destas, os respectivos montantes remuneratórios e preços ou taxas desses serviços acrescerão às taxas devidas ao município de Mafra.
Artigo 11.º — Pagamentos a terceiras entidades
Vigente desde: 20/11/2009
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