Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:
No regime geral das taxas das Autarquias Locais.
Na Lei das Finanças Locais;
Na lei geral tributaria;
Na lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
No Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
No Código de Procedimento e de Processo Tributário;
No Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
No Código do Procedimento Administrativo.