- 1 -As licenças e autorizações possuem sempre natureza precária e caducam automaticamente findo o período para que foram concedidas.
- 2 -Antes de expirado o período para que foram concedidas, deve o respectivo titular formular nova pretensão perante o município de Mafra, sendo devida na íntegra a taxa em vigor à data.
Artigo 8.º — Prazo de validade das licenças e autorizações
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009