- 1 -O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro, regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alto rendimento.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente estatuto, consideram-se Praticantes Desportivos de Alto Rendimento os estudantes que constam do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro.
Artigo 10.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 18/08/2017
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