Regulamento dos regimes Especiais de Estudos - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do IPV
Âmbito e aplicação
Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada;
Seja trabalhador por conta própria;
Frequente curso de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.
Concessão do estatuto
Até 30 dias após o início do 1.º semestre, conforme calendário escolar, ou da data de matrícula/inscrição, vigorando o estatuto durante o ano letivo;
Até 30 dias após o início do 2.º semestre, conforme calendário escolar, ou da data de matrícula/inscrição, vigorando o estatuto durante esse semestre;
Após os prazos referidos nas alíneas anteriores, aplica-se o estatuto apenas a partir do início do semestre seguinte do ano letivo correspondente, salvaguardando-se, no entanto, para o que resta do semestre em causa e com referência à data de início da atividade profissional, os direitos de acesso à época especial, contagem de tempo para prescrições e relevação de faltas.
Direitos e deveres
Cessação e renovação dos direitos
Não haja aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou três interpolados;
Haja falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para outros fins.
Aproveitamento escolar a transição de ano ou a aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das unidades curriculares ou ECTS em que o trabalhador-estudante esteja matriculado;
Haver aproveitamento escolar quando o trabalhador não satisfaça o disposto na alínea anterior devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês, desde que devidamente comprovados;
Não haver aproveitamento escolar devido a desistência ou anulação, exceto se justificadas por factos não imputáveis ao próprio.
Apresentação nos serviços académicos da ESTGV de comunicação escrita, dirigida ao Presidente da ESTGV, acompanhada de elementos devidamente justificativos e comprovativos dos factos em causa, no prazo de 15 dias após a respetiva ocorrência;
Decisão favorável do Presidente da ESTGV acerca da validade dos fundamentos invocados no documento a que se refere a alínea anterior.
Âmbito e aplicação
Concessão do estatuto
Direitos e deveres
Apresentação, ao Presidente da ESTGV, de documento comprovativo da inadiabilidade do exercício das atividades associativas, na forma de declaração do presidente da direção de que o estudante é membro, no prazo máximo de 5 dias após a ocorrência da atividade em causa;
O Presidente da ESTGV decide acerca da validade dos fundamentos invocados no documento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrega da referida declaração;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão ao estudante e ao diretor/coordenador do curso que promove os procedimentos conducentes à eventual relevação de faltas, ao agendamento dos testes escritos, das provas de avaliação, ou das apresentações de trabalhos ou relatórios.
O estudante, na qualidade de dirigente associativo jovem, pode requerer, em cada ano letivo, para além das épocas previstas na regulamentação em vigor, até cinco provas de exame, com o limite de dois exames por cada unidade curricular. Esta disposição só se aplica às unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição, total ou parcial, da titularidade da condição de dirigente associativo jovem com o respetivo semestre nos termos em que é definido no calendário escolar;
O exame ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem é requerido, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, até ao dia 5 do mês em que o estudante pretende realizá-lo, salvo o disposto na alínea g) deste número;
Os Serviços Académicos, nos três dias úteis imediatos ao final do período de requerimentos, referido na alínea anterior, averiguam se o estudante preenche os requisitos necessários e informam, no caso de tal se verificar, o diretor/coordenador do curso a que a unidade curricular em causa respeita;
Até ao dia 18 do mês em causa, ouvido o docente da unidade curricular, o diretor/coordenador de curso fixa e publicita a data para a realização do exame e comunica-a aos Serviços Académicos da ESTGV;
O exame deve realizar-se no período correspondente aos cinco últimos dias úteis do mês em causa. No entanto e quando tal não for possível, por razões entendidas como válidas pelo departamento, este fixa, a realização do exame em questão, para uma data o mais próxima possível do período referido;
Os exames ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem podem ser requeridos para qualquer mês, com exceção do mês de agosto e dos meses em que estejam previstas provas de avaliação para as unidades curriculares em causa, ao abrigo de outras épocas de avaliação, a que o estudante requerente tenha acesso. Sempre que possível, a marcação das datas para a realização de exames ao abrigo do estatuto do dirigente associativo jovem deve ser feita de forma a aproveitar os exames calendarizados ao abrigo de outros regimes;
Para os meses abrangidos pelas épocas de recurso e época especial, o exame ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem é requerido, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, no mesmo período em que decorre a inscrição para as provas para os estudantes abrangidos por esses regimes;
Se algum dos períodos de avaliação referidos na alínea anterior ocupar espaços de meses diferentes, considera-se que o exame ao abrigo do estatuto do dirigente associativo jovem, é requerido para o mês em que se inicia o referido período de avaliação, independentemente do dia em que a prova em causa venha, efetivamente, a ser calendarizada.
Cessação e renovação dos direitos
Concessão, por mérito, do estatuto de dirigente associativo jovem
O Presidente da ESTGV pode conceder, sob parecer do Conselho Técnico-Científico, o estatuto de dirigente associativo jovem a estudantes que desenvolvam iniciativas e atividades ou desempenhem funções de reconhecido interesse para a comunidade escolar, nomeadamente da ESTGV;
A concessão a que se refere o número anterior pode ser atribuída a estudantes propostos, nas condições definidas nos números seguintes, por:
Associação de estudantes da ESTGV;
Órgãos de gestão da ESTGV;
Departamentos ou áreas científicas da ESTGV.
Anualmente, o Conselho Técnico-Científico fixa, relativamente a cada um dos itens da alínea b) do n.º 1, o número máximo de estudantes a quem pode ser concedido, por mérito, o estatuto de dirigente associativo;
Por defeito, e na falta de decisão do Conselho Técnico-Científico, os números máximos a que se refere a alínea anterior, para cada ano letivo, são iguais aos números máximos definidos para o ano letivo que o precede;
O número máximo fixado para o ponto iii) da alínea b) do n.º 1 refere-se a estudantes por curso.
Identificação do estudante;
Fundamentação clara e objetiva da proposta, com indicação das datas de início e final das iniciativas, atividades ou funções desenvolvidas pelo estudante;
Duração, em meses, do período de fruição do estatuto;
Data de início do período de fruição do estatuto;
Outros elementos suscetíveis de contribuir para melhor apreciação da proposta.
A decisão de atribuição ou não de concessão do estatuto em causa e respetiva fundamentação;
No caso de deliberação favorável à concessão do estatuto:
Data de início e duração, em meses, do período de fruição do estatuto;
Indicação das datas consideradas relevantes para a delimitação do início e final das iniciativas, atividades ou funções desenvolvidas pelo estudante.
Âmbito e aplicação
Concessão do estatuto
O exercício dos direitos consagrados ao praticante desportivo de alto rendimento depende da comprovação dessa qualidade, junto dos Serviços Académicos da ESTGV.
Direitos e deveres
Âmbito e aplicação
Para efeitos da aplicação do presente estatuto, consideram-se estudantes militares os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, e Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Concessão do estatuto
A aplicação do regime previsto no artigo anterior obriga à apresentação, nos Serviços Académicos da ESTGV, de documentação comprovativa da incorporação, até 30 dias após o início desta.
Direitos e deveres
Apresentação, ao Presidente da ESTGV, de requerimento devidamente instruído, no prazo máximo de 5 dias úteis após a cessação do impedimento;
O Presidente da ESTGV decide sobre a validade dos fundamentos invocados no requerimento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrega do referido requerimento;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão ao estudante e ao diretor/coordenador do curso a que a unidade curricular em causa respeita;
As provas de avaliação devem ser realizadas até ao final do mês seguinte à data da decisão favorável e, sempre que possível, antes do final da época de recurso correspondente;
O diretor/coordenador de curso, ouvido o docente da unidade curricular, fixa e publicita a data para a realização das provas e comunica-as aos Serviços Académicos da ESTGV;
Sempre que possível, a marcação das datas para a realização das provas de avaliação deve ser feita de forma a aproveitar as provas calendarizados ao abrigo de outros regimes.
Âmbito e aplicação
A deliberação n.º 654/2009 do Conselho Geral do IPV, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, estabelece o regulamento do estatuto especial para estudantes elementos de grupos cujas atividades sejam reconhecidas como tendo uma ação cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o Instituto Politécnico de Viseu. O presente regulamento concretiza a sua aplicação na ESTGV.
Concessão do estatuto
Direitos e deveres
Os direitos a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da deliberação aplicam-se durante o período da respetiva titularidade;
O exercício dos direitos previstos na alínea anterior pressupõe requerimento ao Presidente da ESTGV, pelo responsável máximo do grupo, com informação sobre o evento que fundamenta a ausência às atividades letivas, nomeadamente identificação, horário e duração, bem como as datas de início e cessação do período de impedimento. O requerimento inclui ainda a relação dos estudantes, que gozam do estatuto, presentes no evento em causa e tem que ser apresentado no prazo de 15 dias subsequentes à cessação do período de impedimento referido;
O Presidente da ESTGV decide sobre a validade dos fundamentos invocados no requerimento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da entrega do referido documento;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão aos estudantes e ao diretor/coordenador do curso a que as unidades curriculares em causa respeitam;
O diretor/coordenador do curso promove os procedimentos conducentes à eventual relevação de faltas, ao agendamento dos testes escritos, das provas de avaliação, ou das apresentações de trabalhos ou relatórios.
Âmbito e aplicação
Para efeitos da aplicação do presente estatuto consideram-se estudantes bombeiros os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro.
Concessão do estatuto
Direitos e deveres
Apresentação, ao Presidente da ESTGV, de documento comprovativo da inadiabilidade da atividade operacional que justifica o exercício daqueles direitos, através de requerimento do comandante do corpo de bombeiros de que o estudante é membro, no prazo máximo de 5 dias úteis após a ocorrência da atividade em causa;
O Presidente da ESTGV decide sobre a validade dos fundamentos invocados no documento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrega do referido requerimento;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão ao estudante e ao diretor/coordenador do curso que promove os procedimentos conducentes à eventual relevação de faltas, ao agendamento dos testes escritos, das provas de avaliação, ou das apresentações de trabalhos ou relatórios.
Cessação e renovação dos direitos
Âmbito e aplicação
Para efeitos da aplicação do presente estatuto considera-se estudante proveniente de países pertencentes à CPLP os estudantes provenientes de países pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CPLP, ao abrigo de protocolos de cooperação.
Concessão do estatuto
O exercício dos direitos consagrados ao estudante proveniente de países pertencentes à CPLP depende da titularidade da condição.
Direitos e deveres
Âmbito e aplicação
Para efeitos de aplicação do presente estatuto considera-se estudante portador de deficiência:
O estudante que ingressou num curso da ESTGV, ao abrigo do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial do concurso nacional de acesso ao ensino superior público;
O estudante a quem os órgãos competentes da ESTGV atribuam a titularidade do regime especial de estudos.
Concessão do estatuto
Direitos e deveres
Um plano curricular ajustado à natureza e grau da deficiência, tendo por base o plano curricular do curso;
As regras e métodos de avaliação, quando diferentes das existentes;
Os recursos humanos e materiais necessários para o eficaz apoio pedagógico.
Âmbito e aplicação
Para efeitos da aplicação do presente estatuto consideram-se mães e pais estudantes os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto.
Concessão do estatuto
A concessão do estatuto de mães e pais estudantes é feita pelo Presidente da ESTGV, mediante comprovação dessa qualidade, junto dos Serviços Académicos, através de requerimento em impresso próprio.
Direitos e deveres
Os adiamentos não devem ultrapassar o final do mês seguinte à data da decisão favorável e, sempre que possível, antes do final da época de recurso correspondente;
Sempre que possível, a marcação das datas para a realização dos exames de avaliação deve ser feita de forma a aproveitar os exames calendarizados ao abrigo de outros regimes.
Casos omissos
Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico de 3 de fevereiro de 2017 e entra em vigor no ano letivo 2017/2018.
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