- 1 -Ao estudante titular do estatuto são cometidos os direitos e deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor.
- 2 -Durante o período de concessão do estatuto aplicam-se ao estudante militar as regras definidas para o trabalhador-estudante no artigo 3.º deste regulamento.
- 3 -O exercício do direito a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, respeitante à não prestação de provas de avaliação nas datas previstas, obedece às regras seguintes:
Apresentação, ao Presidente da ESTGV, de requerimento devidamente instruído, no prazo máximo de 5 dias úteis após a cessação do impedimento;
O Presidente da ESTGV decide sobre a validade dos fundamentos invocados no requerimento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrega do referido requerimento;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão ao estudante e ao diretor/coordenador do curso a que a unidade curricular em causa respeita;
As provas de avaliação devem ser realizadas até ao final do mês seguinte à data da decisão favorável e, sempre que possível, antes do final da época de recurso correspondente;
O diretor/coordenador de curso, ouvido o docente da unidade curricular, fixa e publicita a data para a realização das provas e comunica-as aos Serviços Académicos da ESTGV;
Sempre que possível, a marcação das datas para a realização das provas de avaliação deve ser feita de forma a aproveitar as provas calendarizados ao abrigo de outros regimes.
- 4 -Os exames ao abrigo do estatuto de estudante militar são requeridos, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, havendo lugar a pagamento de emolumentos.
Artigo 15.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017