Para efeitos da aplicação do presente estatuto considera-se estudante proveniente de países pertencentes à CPLP os estudantes provenientes de países pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CPLP, ao abrigo de protocolos de cooperação.
Artigo 23.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017