- 1 -Ao estudante titular do estatuto são cometidos os direitos e deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor.
- 2 -O exercício dos direitos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, obedece às regras seguintes:
Os adiamentos não devem ultrapassar o final do mês seguinte à data da decisão favorável e, sempre que possível, antes do final da época de recurso correspondente;
Sempre que possível, a marcação das datas para a realização dos exames de avaliação deve ser feita de forma a aproveitar os exames calendarizados ao abrigo de outros regimes.
- 3 -Os estudantes titulares do estatuto beneficiam da época especial de avaliação, nos termos do números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto.
- 4 -Os exames ao abrigo deste estatuto são requeridos, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 5 -O exercício dos direitos a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, não liberta o estudante da eventual obrigação de realização de trabalhos práticos (ensaios laboratoriais, trabalhos de campo, relatórios e outros) previstos no regime de avaliação da unidade curricular.
Artigo 31.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017