Nos casos previstos nos artigos 12.º e 13.º, os respetivos titulares ou os que, individualmente, se utilizem da mesma ficarão:
- a)Sujeitos às penas cominadas na lei.
Nos casos previstos nos artigos 12.º e 13.º, os respetivos titulares ou os que, individualmente, se utilizem da mesma ficarão:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2018