A Junta de Freguesia de Sendim, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia, a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 16.º — Atualização extraordinária de valores
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019