Compete aos técnicos AEC:
- a)Disponibilizar anualmente ao Município, Curriculum Vitae e Certificado do Registo Criminal;
- b)Desenvolver a sua AEC de acordo com a planificação e o carácter lúdico implícito na mesma, com profissionalismo e respeito pelo presente Regulamento, pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Estremoz e pelo Estatuto do Aluno;
- c)Assegurar a disciplina dos alunos no decorrer das atividades e, sempre que considere necessário, solicitar a intervenção de um/a assistente operacional para proceder ao acompanhamento dos alunos fora do espaço onde as mesmas decorrem;
- d)Solicitar a intervenção de um/a assistente operacional, em caso de doença súbita ou acidente escolar de algum/a aluno/a, para colaborar no socorro à criança;
- e)Em caso de doença súbita ou acidente escolar de algum/a aluno/a, o seguro escolar deverá ser acionado após o preenchimento do respetivo formulário pelo/a técnico/a da AEC e, se for caso disso, a criança deverá ser acompanhada a uma unidade de saúde por um/a assistente operacional, ficando o/a técnico/a com os restantes alunos da turma;
- f)No final de cada período escolar o/a técnico/a deve ter registado, na plataforma eletrónica disponível para o efeito, a assiduidade dos alunos de cada turma e os sumários das atividades realizadas naquele período;
- g)Elaborar um relatório de avaliação para cada turma, até uma semana antes do final de cada período letivo (de acordo com o ponto 2 do artigo 6.º do presente Regulamento);
- h)A informação constante no Relatório deverá ser disponibilizada aos encarregados de educação, no momento de entrega das avaliações através do/a professor/a titular;
- i)Surgindo a necessidade de faltar, deverão os/as técnicos/a, caso seja possível, informar atempadamente a entidade promotora, nos termos da legislação laboral aplicável.