O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LGTFP, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, não obstante a possibilidade da celebração de acordos coletivos de trabalho que o possam vir a alterar.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024