É concedia dispensa do serviço aos trabalhadores para participarem nas cerimónias fúnebres de trabalhadores ou eleitos locais, a exercer funções nesta autarquia, mediante pedido dirigido ao superior hierárquico, pelo período do dia no qual decorram as mesmas, devendo os serviços mínimos de atendimento ao público manterem-se em funcionamento, pelo que devem os responsáveis de cada serviço coordenar a dispensa dos respetivos trabalhadores.
Artigo 26.º — Dispensa de trabalhadores para participar em cerimónias fúnebres de trabalhadores ou eleitos locais a exercer funções nesta autarquia
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