- 1 -Todos os documentos para processamento de vencimentos dos trabalhadores, nomeadamente registos de assiduidade, boletins itinerários, relações de trabalho suplementar e outros que impliquem alterações no respetivo processamento, deverão dar entrada na Área dos Recursos Humanos, até ao 5.º dia útil de cada mês, para processamento no próprio mês da data de entrega do documento.
- 2 -O não cumprimento da data prevista no número anterior fará com que o pagamento dos documentos referidos, seja efetuado no mês seguinte à data de entrega do documento.
Artigo 27.º — Entrada de documentos para processamento de vencimentos
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024