O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Amarante.
ANEXO
Organograma
Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):
Designação - Divisão Financeira e Património (DFP)
Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e assegurar a gestão dinâmica e integrada dos investimentos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Gestão Orçamental - Elaboração dos documentos previsionais, acompanhamento, modificações e relato;
- b)Contabilidade Geral e Analítica;
- c)Gestão financeira e de tesouraria;
- d)Dossiê fiscal;
- e)Cadastro e Inventário dos bens móveis e imóveis;
- f)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com a Agência de Planeamento Estratégico;
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Missão - Promover um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços e gestão do aprovisionamento.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e empreitadas;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços (exclui empreitadas), sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- c)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- d)Gestão e dinamização do Armazém Geral;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Missão - Promover a modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Expediente Geral e Arquivo;
- b)Atendimento Integrado ao Munícipe (inclui função portaria e telefones);
- c)Gestão de Recursos humanos;
- d)Modernização Administrativa;
- e)Ocupação do espaço público no âmbito das festas do junho;
- f)Atendimento mediado no âmbito do Balcão do Empreendedor relativo às matérias relacionadas com o acesso e exercício de atividades económicas, ocupação do espaço público no âmbito do RJACS, gestão da plataforma do BE, o respetivo registo no SGD e encaminhamento às UO competentes;
- g)Licenciamentos Diversos, quando não especialmente cometidos a outras unidades orgânicas;
- h)Liquidar taxas, preços e outras receitas do Município e assegurar a gestão integrada dos postos externos de cobrança em articulação com a Tesouraria Municipal;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integrada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Designação - Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral
Liderança - Coordenador Técnico
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em nove de setembro de dois mil e vinte e um, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a doze de dezembro de dois mil e vinte, por proposta da Câmara Municipal de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- b)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
- c)Transmitir ao pessoal que coordena as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear e/ou da Unidade Orgânica Flexível de que depende;
- d)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência de todos os documentos remetidos ao Município, seja este remetido via postal, correio eletrónico ou pessoalmente nos balcões de atendimento ao público;
- e)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;
- f)Organização da correspondência expedida;
- g)Organização e manutenção do respetivo arquivo;
- h)Assegurar o normal desenvolvimento dos serviços de atendimento mediado no âmbito dos Protocolos com a Agência de Modernização Administrativa, IP (Espaços Cidadão de Amarante e Vila Meã) e dar o apoio a novos Espaços Cidadão, nomeadamente das Juntas de Freguesia do concelho;
- i)Assegurar o regular funcionamento dos Serviços de Atendimento Telefónico, instalados no edifício sede do Município;
- j)Assegurar a regular abertura e encerramento das instalações sede do Município;
- k)Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas da responsabilidade da DARH e devida articulação com a DFP;
- l)Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com receção, registo e expedição de documentos, atendimento e arquivo;
- m)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos à subunidade orgânica;
- n)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização (DSJF)
Missão - Assegurar a assessoria jurídica e contencioso bem como operar a fiscalização e controlo sucessivo de regulamentos, decisões e atribuições municipais
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais e outros atos ou procedimentos que envolvam competências dos órgãos do Município;
- b)Assessoria jurídica;
- c)Contencioso e contraordenações;
- d)Execução fiscal;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ).
Missão - Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais: Câmara e Assembleia Municipal;
- b)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia interna e externa, nos termos da lei;
- c)Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
- d)Registar e arquivar toda a documentação proveniente dos órgãos autárquicos, nos termos da lei;
- e)Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e todas as Entidades Intermunicipais;
- f)Garantir a execução do Plano Anual de Auditorias;
- g)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
- h)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- i)Participar na definição da política e dos objetivos do município ao nível do Sistema de Gestão da Qualidade;
- j)Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando todo o suporte e formação necessária;
- k)Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;
- l)Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- m)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PPRGIC;
- n)Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
- o)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- p)Conceber, implementar e manter um Programa integrado de limpeza e higienização de edifícios municipais ou sob gestão municipal, visando a manutenção de um estado de conservação adequado e o reporte atempado à Unidade Orgânica responsável pela manutenção e conservação de situações que careçam da sua intervenção;
- q)Propor, gerir e controlar os serviços de limpeza contratados a entidades privadas;
- r)Gerir os recursos humanos afetos à UO;
- s)Processo Eleitoral;
- t)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT)
Designação - Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Missão - Coordenar e promover a harmoniosa gestão urbanística do Concelho em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- b)Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
- c)Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
- d)Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão Técnica de Projeto (DTP)
Missão - Planear e acompanhar a construção, reconstrução, remodelação e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e em Reunião de Câmara de dezanove de maio de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos, acompanhar empreitadas de obras públicas, bem como planear e acompanhar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente, nomeadamente no âmbito da eficiência energética de edifícios municipais ou outros equipamentos e infraestruturas;
- b)Contratação Pública - Acompanhamento técnico das Empreitadas de Obras Públicas em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- c)Desenho e Topografia;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Missão - Contribuir para um território mais integrado e garantir a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e acompanhamento do PDM.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências:
- a)Acompanhar o Plano Diretor Municipal (PDM);
- b)Participar em colaboração com outros organismos, na avaliação e revisão dos instrumentos de Gestão Territorial, em particular no que se refere, ao PDM, aos Programas Municipais Setoriais e Especiais e aos planos Intermunicipais e Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos estudos de avaliação ou incidência ambiental e de pareceres urbanísticos;
- d)Centralizar e manter o cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica em articulação com as várias direções do serviço;
- e)Proceder à georreferenciação no SIG das áreas e polígonos relativos às atividades associadas aos recursos geológicos e à energia;
- f)Acompanhar e assegurar a resposta às solicitações relativas à implantação e compatibilização das áreas, concessões, instalações e infraestruturas do setor energético e dos recursos geológicos com os instrumentos de gestão territorial, em particular com o Plano Diretor Municipal (PDM);
- g)Realizar estudos de planeamento e ordenamento de território, de sistemas de informação geográfica e estudo e análise de Cadastro Predial;
- h)Promover a evolução tecnológica;
- i)Colaborar na realização de Estudos Urbanísticos, Instrumentos de Gestão Territorial e Loteamentos Urbanos;
- j)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
- k)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada;
- l)Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com o recurso a GPS;
- m)Extração de informação planimétrica e altimétrica georreferenciada, criação de triangulação e curvas de nível, perfis longitudinais e secções transversais, elaboração de modelos digitais, execução de cálculos de volumes e produção de plantas cadastrais, cartográficas e arquitetónicas dos dados geoespaciais obtidos através dos diferentes equipamentos: Estação Total, Laser Scan, Drone e outros;
- n)Georreferenciação e ortorretificação das imagens obtidas por drone, tratamento do MDS (Modelo Digital de Superfície); obtenção de MDT (Modelo Digital do Terreno) e demais produtos resultantes dos voos;
- o)Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implementação e/ou verificação da obra e calculando, diretrizes, rasantes, perfis, rumos, distâncias, áreas e volumes;
- p)Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a verificação e/ou implantação de construções;
- q)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN);
- r)Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial.
Integradas no Departamento de Cultura (DC):
Designação: Divisão de Turismo e Gestão Cultural (DTGC)
Liderança - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Missão - Assegurar a execução das políticas municipais na área da cultura, de mediação cultural, do património cultural, do património histórico e na área do turismo.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências:
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DTGC as seguintes funções:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo;
- b)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do património histórico;
- c)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor da cultura;
- d)Assegurar a interação com todos os agentes culturais a operar no município;
- e)Assegurar, em articulação com aqueles agentes, a criação de uma agenda cultural anual para o município.
- 2 -Compete ainda à DTGC, nas áreas em que intervém, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Turismo:
- a)Promover Amarante em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional e nacional e internacional;
- b)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que enquadrem o crescimento sustentável do setor turístico local;
- c)Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
- d)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
- e)Promover a articulação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas, consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo, eventos, exposições e certames;
- f)Colaborar no relacionamento e apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas;
- g)Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo;
- h)Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município e entidades externas, em matéria de Turismo;
- i)Assegurar, em articulação com o serviço de comunicação a criação de estratégias de marketing digital, enquanto ferramentas cruciais de comunicação para as novas gerações, promovendo a utilização das mais relevantes plataformas de divulgação;
- j)Desenvolver, em articulação com os serviços municipais, os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais.
- 2.2 -Gestão Cultural:
- a)Sistematizar a agenda cultural com os eventos a realizar no município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas, com os agentes culturais a operar no município e com as juntas de freguesia;
- b)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, negociando com os seus promotores as condições oferecidas pelo município para a sua fixação;
- c)Desenvolver, em estreita articulação com os promotores privados e com os serviços municipais, as condições basilares para o pleno sucesso dos eventos apoiados pelo município;
- d)Assegurar o planeamento e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município;
- e)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessários) da componente artística dos grandes eventos promovidos pelo município;
- f)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão de Produção e Equipamentos Culturais (DPEC)
Liderança - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Missão - Assegurar a produção cultural e a execução de políticas de fomento da criação de condições favoráveis ao desenvolvimento cultural do município.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências:
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPEC as seguintes funções:
- a)Assegurar as condições adequadas para a criação, produção e usufruto das várias manifestações culturais e artísticas por parte dos munícipes;
- b)Gerir os diversos espaços municipais de cultura, ou diretamente relacionados com a programação cultural, as artes e a criatividade, exceto Museus e Biblioteca.
- 2 -Compete ainda à DPEC nas áreas em que intervém, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Produção:
- a)Produção de ações artísticas e culturais decorrentes da programação;
- b)Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
- c)Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadrem os equipamentos municipais nas áreas da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência;
- d)Integrar redes locais, regionais nacionais e internacionais de produção cultural;
- e)Apoiar transversalmente a produção de programas e projetos, eventos e iniciativas da área cultural e afins, de modo a garantir um efetivo e ativo envolvimento do município no apoio à comunidade;
- f)Apoiar parcerias e coproduções com as entidades locais, regionais, nacionais e internacionais mais representativas e proativas de cada um dos setores das artes visuais, assegurando, desde modo, a sustentabilidade e qualidade da produção;
- g)Projetar e executar a iluminação de espaços, colocação de cenários e a movimentação destinados a programas e espetáculos, tendo em atenção as dimensões e características dos locais;
- h)Providenciar a aquisição de adereços decorativos necessários aos cenários de espetáculos;
- i)Estabelecer contactos com os serviços adequados para obter a colaboração de serviços, licenças e autorizações para produção e gerir a organização de transportes, refeições e outros serviços de apoio;
- j)Orientar a preparação e mudança de cenas em produções artísticas, montar ou supervisionar a sua montagem, acompanhar a construção de cenários, palcos e outros elementos.
- 2.2 -Equipamentos Culturais - Espaços municipais especialmente destinados à promoção das políticas culturais, exceto os afetos a outras Unidade Orgânicas:
- a)Gerir os equipamentos culturais;
- b)Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos culturais;
- c)Assegurar a gestão integrada dos diferentes espaços e equipamentos municipais, garantindo a constituição de uma rede de equipamentos culturais de pequena, média e grande dimensão do Concelho;
- d)Articular o funcionamento dos auditórios municipais com os outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- e)Acolher manifestações culturais eruditas e amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos que, pelo manifesto interesse para o Município, mereçam acolhimento, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização;
- f)Assegurar que os equipamentos culturais possam funcionar como polos de promoção das artes na sua plena abrangência e diversidade;
- g)Assegurar horários de abertura ao público adequados e, de acordo com a estratégia, eventualmente alargados, incluindo a hora de almoço, ao final de dia e ao fim de semana;
- h)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão de Museus, Biblioteca e Serviço Educativo (DMBSE)
Liderança - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Missão - Assegurar a execução das políticas museográfica e de mediação cultural e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento cultural do município para os museus, espaços interpretativos e biblioteca, integrados num serviço educativo para a cultura.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências:
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMBSE as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão e utilização dos museus e biblioteca;
- b)Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento, cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
- c)Posicionar os Museus como espaços privilegiados para a promoção da cultura de Amarante;
- d)Promover o serviço educativo de forma transversal, desenvolvendo projetos culturais que possam ser dinamizados em equipamentos culturais e em espaços da comunidade (dando particular atenção ao trabalho com as escolas).
- 2 -Compete ainda à DMBSE, no que diz respeito às várias infraestruturas, equipamentos culturais, e serviço educativo, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Museus e Centros Interpretativos:
- a)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que enquadrem a estratégia museológica municipal definida, assegurando a dinamização das coleções e acervos municipais e outros;
- b)Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos à rede de museus e centros interpretativos de Amarante;
- c)Realizar estudos e apoiar trabalhos de investigação sobre os museus municipais e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade;
- d)Desenvolver e assegurar a recolha, inventariação, conservação, estudo, difusão e valorização dos acervos artísticos e patrimoniais;
- e)Dar parecer para a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
- f)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;
- g)Proporcionar e articular a programação museológica diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- h)Organizar, produzir e acolher atividades que contribuam para a valorização da identidade e diversidade dos museus integrados na rede de museus municipais;
- i)Zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
- j)Planear e executar o plano anual de mediação cultural, de atividades pedagógicas dos museus e espaços interpretativos;
- k)Acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras;
- l)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
- m)Dinamizar contactos com museus e outros organismos de caráter nacional e internacional, ligados à museografia, designadamente, com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área;
- n)Dinamizar ações no âmbito da Rede Portuguesa de Museus (RPM) e Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC);
- o)Desenvolver candidaturas de apoio a projetos museológicos e de mediação cultural.
- 2.2 -Biblioteca Municipal:
- a)Assegurar a gestão integrada das bibliotecas municipais existentes garantindo o seu funcionamento em rede;
- b)Articular as bibliotecas municipais com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- c)Promover a cooperação das bibliotecas municipais com as bibliotecas escolares;
- d)Assegurar horários de abertura ao público adequados e de acordo com estratégia muito alargados, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
- e)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- f)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- g)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- h)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- i)Estabelecer parcerias locais, regionais, nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
- j)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de equipamentos, novos serviços, aceitação de doações, entre outros.
- 2.3 -Serviço Educativo:
- a)Dinamizar um conjunto regular e sistemático de atividades de caráter educativo sobre a vida e obra dos “Ilustres Amarantinos”;
- b)Dinamizar atividades ligadas à literatura e ao pensamento; realizar regularmente exposições de artes plásticas de pintores locais, sempre que possível, associadas à temática da literatura; promover o conhecimento de coleções; realizar atividades ligadas às temáticas da diversidade cultural;
- c)Realizar, de forma regular e diversificada, atividades que conduzam à promoção da educação na cultura nas suas diversas expressões (literatura, música, teatro, cinema, oralidade, etc.) dando uma especial atenção à poesia;
- d)Promover a realização de eventos culturais municipais dedicados à leitura, colocando um especial enfoque na promoção cultural dos “Ilustres Amarantinos” e na abordagem multicultural do concelho;
- e)Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;
- f)Integrar redes locais, regionais nacionais e internacionais;
- g)Desenvolver programas de formação de novos públicos, nomeadamente crianças, jovens, e terceira idade, que promovam ativamente na descoberta das artes performativas nas suas diversas formas de expressão.
Não integradas em unidades nucleares:
Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
- b)Acompanhamento e fiscalização das fases dos contratos de empreitada;
- c)Articular com a concessionária as questões de natureza operativa relacionadas com os Serviços Públicos essenciais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos Urbanos;
- d)Promover e informar do ponto de vista técnico as questões relacionadas com o Plano de Controlo e Qualidade da Água e demais normas regulamentares aplicáveis;
- e)Ocupação do espaço público em todas as situações não previstas para as outras Unidades Orgânicas, designadamente DPGT e DARH;
- f)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Missão - Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito, sete de agosto de dois mil e vinte e três e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- b)Coordenar as equipas de sapadores florestais em trabalhos de silvicultura e vigilância bem como planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia, as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo e supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
- c)Colaborar e atualizar PMDFCI e POM, bem como avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;
- d)Compilar as ações realizadas em matéria de DFCI e elaborar cadastro e base de dados;
- e)Elaborar pareceres no âmbito da DFCI e de ações de arborização/rearborização;
- f)Gerir todo o património arbóreo municipal e as manchas de vegetação espontânea, sob responsabilidade municipal;
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais;
- b)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos;
- c)Assegurar a Limpeza Urbana;
- d)Gestão do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública;
- e)Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
- f)Prevenção e defesa do meio ambiente (combate à poluição atmosférica, solos, sonora e recursos naturais);
- g)Educação e consciencialização ambiental;
- h)Criação, conservação e manutenção espaços verdes, de Parques e Jardins Municipais, ainda que integrados em edifícios e outros equipamentos e infraestruturas municipais, sob responsabilidade municipal;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão de Mobilidade e Gestão de Meios (DMGM)
Missão - Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho e ainda a gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- 1 -No âmbito da mobilidade:
- a)Reunir, tratar e atualizar dados estatísticos e outra informação relevante sobre o Município e a Região no que respeita à mobilidade, aos transportes públicos, à logística e aos movimentos pendulares;
- b)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
- c)Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização;
- d)Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos, nomeadamente planos de circulação, circulação de transportes públicos, estudos de tráfego, de estacionamento, das redes cicláveis e pedonais, tendo em vista o melhor equilíbrio entre a fluidez, a segurança e uso do espaço público e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
- e)Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e clicável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
- f)Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
- g)Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária;
- h)Estudar as infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes.
- 2 -Desenvolver os procedimentos relacionados com a remoção de veículos abandonados na via pública;
- 3 -No âmbito do transporte público rodoviário e táxis:
- a)Gerir a Estação Rodoviária do Queimado;
- b)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de transporte público do concelho;
- c)Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
- d)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes coletivos (público e/ou privado);
- e)Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- f)Assegurar a gestão e coordenação municipal enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, quer a nível municipal, quer a nível supramunicipal;
- g)Desenvolver os procedimentos relacionados com a emissão de licenças de táxis, acesso e organização à atividade de transporte em táxi, em articulação com a DARH;
- h)Gerir os transportes escolares.
- 4 -No âmbito do estacionamento:
- a)Planear as áreas de estacionamento automóvel à superfície e os parques de estacionamento municipais;
- b)Garantir a emissão de cartões de residente.
- 5 -No âmbito da Sinalização:
- a)Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, bem como para a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
- b)Informar e dar parecer nas matérias relacionadas com a circulação, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito;
- c)Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
- d)Realizar estudos de impedimento e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;
- e)Gerir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito;
- f)Gerir o ordenamento da sinalização e do trânsito nas ruas e vias municipais;
- 6 -No âmbito da Gestão de meios:
- a)Gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal (incluindo gestão da oficina auto)
- 7 -Funções genéricas
- a)Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
- b)Informar a alteração do trânsito e executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;
- c)Propor a implementação da instalação de equipamentos de segurança para peões;
- d)Elaborar regulamentos municipais de trânsito, estacionamento, parques de estacionamento sob gestão municipal, operações de cargas e descargas e táxis;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa de Gestão da Marca, Comunicação e Protocolo
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e três
Competências/Áreas de Atividade:
Gestão da Marca:
- a)Garantir a produção, a revisão e a qualidade dos materiais e suportes gráficos, multimédia e criativos desenvolvidos pelo universo municipal;
- b)Garantir o cumprimento das regras e normas decorrentes do Manual de Identidade da Marca “Amarante”;
- c)Desenvolver e operacionalizar o plano estratégico de gestão e promoção das marcas que integram o “universo municipal”;
- d)Monitorizar o desempenho da marca e das ações decorrentes da sua promoção;
- e)Gestão dos processos de registo de propriedade industrial das marcas do universo municipal, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
Comunicação:
- a)Produção de conteúdos para o Portal de Notícias Amarante e Redes Sociais; Edição do jornal “Amarante Informação Municipal”;
- b)Produção de “Notas à Comunicação Social”;
- c)Acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social, com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de “notas à comunicação social” e organização de conferências de imprensa;
- d)Manutenção do site Institucional do Município garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe;
- e)Promoção da marca Amarante;
- f)Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;
- g)Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos;
- h)Validação dos suportes de comunicação;
- i)Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;
- j)Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca e de eventos municipais;
Protocolo:
- a)Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito nacional/internacional e acompanhar a sua execução;
- b)Concentrar e articular os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;
- c)Assegurar apoio protocolar às relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;
- d)Assegurar a organização e/ou colaboração das iniciativas de caracter protocolar nos Paços do Concelho;
- e)Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;
- f)Promover o apoio à organização de eventos de natureza protocolar com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
- g)Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;
- h)Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e nacional e internacional;
- i)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras.
Designação - Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)
Missão - Desenvolver uma estratégia global de sistemas integrados de informação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio das tecnologias de informação. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Definir e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias de Informação em sintonia com a estratégia global definida para o Município;
- b)Identificar projetos inovadores no âmbito das Tecnologias de Informação e Multimédia, cuja adoção acrescente valor e que se enquadre com a atividade/estratégia municipal;
- c)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, avaliando e mantendo atualizado necessidades de utilização e capacidades de funcionamento;
- d)Conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- e)Assegurar os serviços de suporte tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município, elaborando relatórios do suporte prestado e sujeito a inquérito de satisfação;
- f)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
- g)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação;
- h)Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;
- i)Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas, tecnologias de informação, comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- j)Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização de informação municipal;
- k)Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- l)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;
- m)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- n)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;
- o)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e associativismo.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Planeamento e programação operacional da atividade escolar;
- b)Monitorização da carta educativa;
- c)Assegurar a ação social escolar;
- d)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;
- e)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
- f)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- g)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- h)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- i)Gestão de Equipamentos e Infraestruturas conexas com as atividades descritas;
- j)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto
Designação - Núcleo de Apoio à Gestão do Parque Escolar Municipal
Liderança - Coordenador Técnico
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em catorze de abril de dois mil e vinte e um, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a doze de dezembro de dois mil e vinte, por proposta da Câmara Municipal de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Cooperar na identificação das necessidades de obras de conservação e manutenção do parque escolar e equipamentos móveis (incluindo o edificado, espaços exteriores, material escolar, equipamentos e instrumentos de trabalho) em articulação com as restantes Unidades Orgânicas municipais com competências na matéria;
- b)Cooperar na garantia de intervenção rápida e eficaz das equipas de manutenção e conservação;
- c)Acompanhar o fornecimento de bens e serviços, de acordo com as necessidades das escolas e as orientações do Município;
- d)Desempenhar funções de intermediário do pessoal não docente afeto aos jardins de infância e escolas, no que toca à sua interligação com o Município, quando necessário e sob orientação do Município;
- e)Contribuir para a melhoria contínua da eficiência da prestação dos vários serviços às escolas, sejam eles serviços prestados por administração direta ou através de entidades externas;
- f)Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da subunidade orgânica, de acordo com as orientações do Município.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
Liderança - Coordenador Técnico
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em dezanove de novembro de dois mil e vinte e um, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a doze de dezembro de dois mil e vinte, por proposta da Câmara Municipal de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Teixeira da Pascoaes
Liderança - Coordenador Técnico
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em dezanove de novembro de dois mil e vinte e um, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a doze de dezembro de dois mil e vinte, por proposta da Câmara Municipal de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Núcleo de Apoio Administrativo à Escola Secundária de Amarante
Liderança - Coordenador Técnico
Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em dezanove de novembro de dois mil e vinte e um, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a doze de dezembro de dois mil e vinte, por proposta da Câmara Municipal de vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.
Competências/Áreas de Atividade:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação de recursos humanos;
- b)Gestão financeira;
- c)Gestão patrimonial;
- d)Aquisições;
- e)Expediente;
- f)Arquivo;
- g)Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
- h)Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
- n)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- o)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- p)Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Designação - Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS)
Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção do desenvolvimento e coesão social.
Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Diagnóstico e dinamização de políticas de intervenção social no combate a situações de pobreza e exclusão social;
- b)Gestão administrativa do património habitacional municipal;
- c)Promover ações no âmbito da estratégia municipal para a Saúde, em articulação com as entidades especialmente competentes na matéria;
- d)Defesa do consumidor;
- e)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa Técnica de Manutenção (ETM)
Missão - Executar a construção, reconstrução, remodelação ou manutenção preventiva e curativa de equipamentos e infraestruturas municipais.
Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito e trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Promover a execução de obras por administração direta, nomeadamente no que se refere à manutenção preventiva e curativa, conservação e construção de vias municipais, edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições;
- c)Assegurar, por administração direta ou indireta, a manutenção dos relvados desportivos municipais;
- d)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Designação: Divisão Municipal InvestAmarante
Liderança - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Missão - Identificar carências e oportunidades do Território nas áreas que potenciem o seu desenvolvimento económico, no sentido de assegurar o seu planeamento estratégico, assim como de fontes de financiamento para a sua execução.
Deliberação - Deliberado em reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e três.
Competências/Áreas de Atividade:
- a)Colaborar no planeamento estratégico subsequente ao mapeamento de carências e oportunidades do Território, nas áreas que potenciem o seu desenvolvimento económico;
- b)Assegurar a prospeção e gestão de Fundos Estruturais e outras fontes externas de financiamento;
- c)Assegurar a implementação da estratégia municipal em termos de projetos especiais, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais e negociação com as respetivas Autoridades de Gestão;
- d)Identificar oportunidades de financiamento nas linhas de apoio, quer nacionais, quer internacionais, submissão e gestão das respetivas candidaturas, em articulação com as restantes UO/Serviços do Município;
- e)Promover e dinamizar a oferta turística;
- f)Articular com o Departamento de Cultura na área do turismo cultural, enquanto motor de desenvolvimento económico;
- g)Promover o empreendedorismo;
- h)Veicular aos agentes económicos informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas ou fontes de financiamento;
- i)Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos;
- j)Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade económica;
- k)Promover o Desenvolvimento rural e a promoção dos produtos locais e recursos endógenos;
- l)Promover em articulação com as restantes UO do Município, a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal concernente à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
- m)Colaborar na implementação das áreas de reabilitação urbana;
- n)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
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